Em um mundo em constante transformação, encontrar o equilíbrio entre inovação e segurança regulatória tornou-se fundamental. Os sandboxes regulatórios surgem como uma resposta pioneira a esse desafio.
O termo “sandbox” traduzido literalmente como “caixa de areia” remete a um espaço seguro para experimentação. Ambientes de experimentação controlados por órgãos reguladores permitem que empresas testem ideias sem os riscos de um mercado convencional.
A primeira aplicação, em 2015 no Reino Unido, foi promovida pela Financial Conduct Authority (FCA). Desde então, mais de 50 países adotaram modelos semelhantes, estimulando fintechs, insurtechs e healthtechs.
No Brasil, a base legal encontra-se na Constituição Federal (Art. 174 e 21, XXIV) e na Lei nº 13.848/2019. A Lei Complementar nº 182/2021, artigo 2º, II, formalizou o conceito de “ambiente regulatório experimental”.
Regulamentações infralegais – resoluções, portarias e atos normativos de agências como CVM, Banco Central e ANTT – detalham critérios de participação e garantias mínimas.
Esses objetivos também visam coletar dados e evidências fundamentais para aprimorar normas, garantindo um ajuste mais preciso às necessidades do mercado e da sociedade.
O processo inicia-se com um edital público definindo temas de interesse. As etapas incluem:
Durante o experimento, as empresas assumem compromissos de reporte regular de dados e devem assegurar proteção de dados pessoais.
A flexibilização temporária de regras regulatórias preserva requisitos mínimos de segurança e transparência, enquanto limita o número de clientes e o volume de transações.
Os sandboxes regulatórios já impactam diversas áreas, entre elas:
No Brasil, o sandbox da CVM tem autorizado modelos de mercado de capitais inovadores, enquanto o Banco Central foca em pagamentos e moedas digitais. A ANTT acompanha projetos de mobilidade sustentável.
Com a adoção de sandboxes, ganha-se:
Essa abordagem cria um ambiente propício ao crescimento sustentável e fortalece o ecossistema de inovação.
Entre os principais obstáculos estão a necessidade de conciliar inovação e proteção ao consumidor, além de:
• Garantir segurança jurídica sem fragilizar proteções essenciais.
• Mitigar riscos econômicos, sociais e reputacionais.
• Ajustar regras pós-experimento, evitando normas ineficazes ou permissivas demais.
Os sandboxes regulatórios representam uma mudança de paradigma: co-construção entre reguladores e inovadores. Ao oferecer feedback real, essas experiências pavimentam o caminho para um marco legal adaptável.
No futuro, é esperado que esse modelo evolua para laboratórios setoriais interligados, permitindo testes multidisciplinares e maior integração internacional.
Ao consolidar aprendizados, o Brasil fortalece sua posição no cenário global de inovação, promovendo um ecossistema resiliente e orientado por evidências.
Referências